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Instrumento

Lei do Bem

A Lei do Bem prevê incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

O enquadramento depende do regime tributário da empresa e da capacidade de demonstrar tecnicamente as atividades de P&D realizadas no período.

Atividades geralmente consideradas

  • Pesquisa básica e aplicada
  • Desenvolvimento experimental de produtos e processos
  • Construção e teste de protótipos
  • Melhoria tecnológica significativa em processos produtivos

Organização necessária

  • Descrição técnica das atividades e dos avanços obtidos
  • Registro de horas, equipes e recursos aplicados
  • Segregação de custos e dispêndios do projeto
  • Evidências de incerteza técnica e de resultado alcançado
  • Consistência entre documentação técnica e contábil

A organização das evidências deve ocorrer ao longo do ano-base, não apenas no momento da declaração. Avaliamos como estruturar esse acompanhamento.

Vamos avaliar o potencial de captação do seu projeto

Solicite uma avaliação preliminar e receba a indicação dos instrumentos mais aderentes ao seu momento.

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